Alguns clientes tomaram um susto ao acessar a conta do Nubank. Isso porque, sem qualquer aviso prévio, o banco bloqueou o acesso de correntistas. Os bloqueios foram justificados como reação a “indícios de conduta ilícita”.
Os clientes precisaram de uma decisão judicial para reaver o dinheiro que estava na conta do Nubank, segundo o Metrópoles. Os casos foram levados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
A legislação determina que, em casos assim, o bloqueio deve durar 72 horas. Período no qual cabe ao banco fazer uma análise detalhada de segurança sobre a suspeita de fraude e fundamentar o bloqueio definitivo da conta.
No entanto, não foi o que aconteceu com os clientes do Nubank que acionaram a Justiça.
Em um dos processos, um centro de estética localizado em Águas Claras, no Distrito Federal, teve mais de R$ 2 milhões bloqueados na conta. Segundo os autos, o valor havia sido depositado no mesmo dia e correspondia à restituição de tributos pagos a mais ao longo de vários anos.
O montante foi transferido pela Receita Federal, por meio do Banco do Brasil, para a conta da empresa no Nubank. A defesa argumentou que a origem pública do dinheiro poderia ser facilmente comprovada pela instituição financeira.
Ainda assim, quatro dias após o primeiro bloqueio, o Nubank encerrou a conta unilateralmente, sem realizar a transferência dos valores para outra conta da mesma titularidade. O bloqueio ocorreu em 20 de janeiro, e a decisão judicial determinando a liberação do dinheiro foi emitida apenas no início de março.
O que diz o Nubank
O Nubank relatou, na contestação apresentada à Justiça, que “após monitoramento constante das operações realizadas na conta da parte Autora, foi detectado um comportamento transacional que ativou os mecanismos de segurança e compliance”.
“Em razão disso, a conta foi temporariamente bloqueada para que investigações mais aprofundadas pudessem ser conduzidas. Concluídas as verificações de segurança, o Nubank optou por encerrar definitivamente o vínculo contratual”, disse.
Na decisão, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo afirmou que o Nubank “não comprovou que houve irregularidade na movimentação da conta ou mesmo que tenha informado à Receita Federal ou outro órgão sobre a possível utilização da conta para fins ilícitos, restando evidente que as medidas adotadas: manutenção do bloqueio e cancelamento da conta não encontram amparo legal”.
Fonte: A Tarde

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