A Justiça concedeu uma liminar que determina a suspensão de um gasto de R$ 6 milhões do governo da Bahia relacionado à compra de uma cota de patrocínio para a montagem e operação do camarote do Estado durante o Carnaval de Salvador.
O “Camarote Bahia – Um estado de alegria” foi usado durante seis dias pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) e recepcionou autoridades, como o presidente Lula (PT) e Rui Costa (PT), no Campo Grande.
A decisão também obriga que o governo baiano a apresentar o processo administrativo completo que embasou o gasto em favor da empresa Mais Ações Integradas. O questionamento envolve um Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação, utilizado para viabilizar o pagamento de R$ 6.005.511,87 pela cota de patrocínio do evento. A determinação foi proferida na última quinta-feira (23).
Segundo o autor da ação, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL), a forma de contratação teria sido usada de forma indevida para driblar a obrigatoriedade de licitação. A ação também aponta possíveis violações aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade.
Decisão
Ao analisar o caso, a 15ª Vara da Fazenda Pública entendeu que há indícios de irregularidade. Na decisão, a magistrada afirma que o uso de mecanismos indenizatórios não pode substituir o processo licitatório e destaca possível desvio de finalidade.
Também foi considerado o risco de dano ao erário, já que a contratação direta pode impedir a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Outro ponto levado em conta foi o valor elevado do contrato e a possibilidade de pagamento antes do julgamento final. Para a Justiça, isso representa risco de prejuízo aos cofres públicos, especialmente diante da dificuldade de recuperar os recursos caso a contratação seja considerada irregular no futuro.
Permitir que um ato supostamente viciado produza todos os seus efeitos financeiros equivale a autorizar a lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, esvaziando a utilidade de um provimento judicial futuro
Cristiane Menezes Santos Barreto
Juíza de Direito
Com a decisão, o contrato fica suspenso e o Estado está proibido de realizar novos pagamentos à empresa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
A Justiça também determinou que o Estado e a empresa apresentem defesa, além de exigir o envio do processo administrativo completo que embasou a contratação. O Ministério Público foi intimado para acompanhar o caso.
Até o momento, a decisão não trata da devolução de valores eventualmente já pagos e se concentra em impedir novos repasses de recursos públicos até o julgamento final da ação. O processo segue em tramitação.
Correio

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