A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia confirmou que passageiros do transporte intermunicipal no estado poderão transferir suas passagens para outra pessoa.
De acordo com a norma, a mudança de titularidade deve ocorrer dentro do prazo de validade do bilhete e precisa ser solicitada com antecedência mínima de três horas antes do embarque.
Para efetuar a transferência, será necessário que o passageiro original esteja presente no momento do pedido ou que seja apresentado o documento de identidade junto com a passagem.
Caso o prazo não seja respeitado, a agência informou que será aplicada uma taxa de 20% sobre o valor do bilhete.
A nova regra ainda depende de publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia para entrar em vigor. A data oficial ainda não foi divulgada


Nenhum comentário:
Postar um comentário