No dia 08 de abril, uma guarnição da 91ª CIPM realizava rondas na cidade de Serrolândia quando identificou um veículo com restrição de roubo ou furto.
O homem que se apresentou como proprietário do automóvel, foi conduzido à Delegacia de Jacobina para a adoção das medidas cabíveis, local em que se constatou que o veículo pertencia a uma empresa e que de fato possuía restrição de roubou ou furto


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