O ex-prefeito de Piritiba, Samuel Oliveira Santana, foi penalizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia após decisão que apontou superfaturamento em contratos ligados à compra de produtos da merenda escolar entre os anos de 2017 e 2020. Além de multa de R$ 1,5 mil, o ex-gestor deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 310.151,14 com recursos próprios.
Segundo o TCM, os valores pagos pela prefeitura em atas de registro de preços ficaram acima dos praticados em cidades da mesma região, como Jacobina, Capim Grosso e Mundo Novo. Em alguns itens analisados pelos auditores, a diferença de preço chegou perto de 200%.
A investigação teve como base os Pregões Presenciais nº 24/2017, 01/2018 e 01/2019. Conforme o relatório técnico, houve prejuízo ao erário devido ao pagamento de valores considerados superiores aos de referência do mercado regional.
Outro ponto destacado pelo tribunal foi a ausência de pesquisa prévia de preços, exigência prevista na Lei nº 8.666/93. A gestão municipal não apresentou documentos que comprovassem consultas amplas ao mercado antes da realização das licitações. Foram entregues apenas planilhas com estimativas de valores, sem detalhamento da metodologia usada para definir os preços.
Na defesa apresentada ao TCM, Samuel Santana alegou que os custos maiores poderiam ser justificados por dificuldades logísticas e pela suposta qualidade superior das marcas compradas. No entanto, os técnicos rejeitaram os argumentos, afirmando que o aumento de cerca de 25 quilômetros no transporte não justificaria diferenças tão elevadas nos preços contratados.
Os auditores também apontaram que o município adquiriu quantidades maiores de determinados produtos, situação que normalmente permitiria preços menores por economia de escala. Apesar disso, os valores pagos continuaram acima dos praticados em outras cidades, reforçando os indícios de sobrepreço.
O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Camila Vasquez, foi favorável à procedência da denúncia, aplicação de multa, devolução dos recursos e encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual. A decisão ainda cabe recurso.

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