O ministro Luis
Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou os
argumentos da TIM contra um consumidor que recebeu aviso de prêmio e
depois foi informado que a mensagem tinha sido errada. Na ação cautelar,
a TIM requereu a suspensão do processo na Justiça do Maranhão que
obrigava a empresa a fazer o pagamento de indenização ao consumidor. O
caso ocorreu depois de o consumidor ter participado de uma promoção no
canal Band de televisão durante um campeonato de futebol e ter
arrematado um veículo Cross Fox. Após enviar SMS, ele recebeu a
confirmação pelo celular que havia ganhado o carro. No entanto, quando o
cliente entrou em contato com a TIM, a operadora disse que ele deveria
desconsiderar a mensagem. Com a ação de indenização determinada e o
trânsito em julgado, a TIM entrou com ação rescisória e alegou que o
juiz proferiu decisão extra petita (fora do pedido) ao condená-la a
pagar indenização por danos materiais e morais, pois estes últimos não
teriam sido requeridos na ação. G1
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