No momento que uma pessoa é acusada de algum crime, ele é preso, e a depender do entendimento do delegado no momento do registro da ocorrência, ele tem a prisão temporária decretada, que dura cinco dias, e pode ser renovada por mais cinco. A partir da instauração do inquérito, este é encaminhado para a Vara Crime, e após ser analisado pelo Magistrado, este pode determinar a soltura do acusado, ou, com base nos autos lhe apresentado, quando há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, o Juiz determina poderá determinar a prisão preventiva do acusado, sendo a sua duração determinada pelo Juiz de acordo com o seu entendimento sobre o caso e o andamento das investigações, atendendo os princípios de proporcionalidade e necessidade. Este é a segundo revés sofrido pelo acusado, que já teve um pedido de Habeas Corpus solicitado por sua defesa negado pela Justiça. Diante dos fatos, Marcus Machado segue preso na delegacia de Jacobina durante o andamento protocolar do inquérito policial.
Bahia Acontece
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