Uma equipe de agentes de trânsito foi ao local, pediram para o motorista abaixar o volume e o mesmo atendeu. Porém, cerca de 30 minutos depois, os moradores denunciaram novamente que o mesmo havia aumentado o volume, desrespeitando a ordem de não perturbar o sossego público. Diante da reincidência, os agentes do SMTT, com apoio da Guarda Municipal, recolheu o veículo para o pátio do órgão. O motorista foi autuado por desobedecer ao Artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em consonância com a Resolução 624 do CONTRAN, que trata da proibição de uso de som automotivo nas vias públicas abertas a circulação.
O motorista também terá que arcar com os valores referentes à estadia do veículo no pátio do órgão, podendo ser multado também por descumprimento da Lei Ambiental do município de Jacobina. A multa ambiental pode passar de R$ 4 mil, além do recolhimento do som automotivo.
Informativo SMTT
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