O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, também determinou que o prefeito adote as providências administrativas necessárias para a anulação do Pregão Presencial e, por consequência, do contrato administrativo dele decorrente.
A empresa denunciante alegou que houve violação ao caráter competitivo do certame, já que o edital continha exigências indevidas, em especial a disponibilização pela licitante vencedora de vale combustível em papel.
A relatoria – acompanhando o posicionamento do Ministério Público de Contas – afirmou ser temerária a utilização de vale combustível em papel, uma vez que qualquer veículo, seja particular ou pertencente à administração municipal – em razão da dificuldade de controle -, poderia ser abastecido pelos postos credenciados, facilitando a ocorrência de fraudes e o desvio de finalidade da verba pública.
Contudo, “caso a administração municipal justifique a efetiva necessidade da disponibilização de vale combustível em papel”, o conselheiro Mário Negromonte recomendou que a licitação seja separada em lotes, “visando garantir a ampla competitividade do certame”.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, indicando que “a utilização do cartão magnético constitui importante mecanismo de controle dos abastecimentos, pois possibilita a identificação do sujeito que realizou o abastecimento, o valor da operação, do carro abastecido, entre outras informações que proporcionam transparência à gestão pública”.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


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