Os autores dessas postagens podem ser penalizados conforme o previsto no art. 286, do Código Penal, art. 3º da Lei 2.889/1956, e 20, §2º, da Lei 7.716/1989.
Como denunciar
Para denunciar é necessário indicar a URL da página com o print da tela ou o número do WhatsApp e enviar para o portal do cidadão. Se o conteúdo estiver na web, você também pode denunciar a URL, de forma anônima, no formulário da ONG SaferNet Brasil. O portal do cidadão recebe denúncias (representações), notícias de irregularidades, pedidos de informação processual e outros amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
O cadastro não é obrigatório para registrar a manifestação, mas ao fazê-lo o cidadão terá os seguintes benefícios: maior agilidade no cadastro de manifestações, pois não será necessário preencher os dados pessoais do manifestante, uma vez que estes serão recuperados do seu cadastro; fácil visualização do histórico e do andamento de todas as manifestações já cadastradas; e recebimento por e-mail das novas movimentações dos documentos, processos e procedimentos, em trâmite no MPF, que sejam do seu interesse (Sistema Push).
Folha Press
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