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Eleições 2020: Justiça Eleitoral proíbe carreatas e passeatas em Senhor do Bonfim

 



A Justiça Eleitoral determinou a proibição de passeatas e carreatas em Senhor do Bonfim (BA). A decisão data do último dia 7 de novembro e foi proferida pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Tardelli Boaventura. Ele atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo as provas apresentadas pelo MPE, “observou-se que os aspirantes a cargos eletivos do Município de Senhor do Bonfim, bem como as respectivas coligações por ele integradas, têm promovido, todos eles, em maior ou menor extensão, atos de campanha ofensiva às restrições sanitárias implementadas para inibir a contaminação pelo novel coronavírus, sobretudo num momento tão crucial e delicado em que os números divulgados parecem transmitir a ilusão do início de uma queda dos casos de contaminação e, consequentemente, do abrandamento da pandemia”.


Além disso, a realização dos atos de campanha representa “falsa sensação de “superação da tragédia”, portanto, coloca em xeque todos os esforços já duramente encetados pela comunidade internacional e, em especial, pelos munícipes de Senhor do Bonfim, para preservar a vida e a saúde pública”.

Em conclusão, a decisão da Justiça impõe a última semana da corrida eleitoral apenas com atos online. Nem mesmo as visitas a comunidades estão permitidas. Confira a íntegra da decisão a seguir:

Confira algumas das medidas:

1) proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas, ainda que camufladas de “visitas”, caminhadas, cavalgadas, motocadas e concentração presencial;

2) proibição de realizar carreatas acompanhadas por pessoas a pé;

3) proibição de distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas;

4) proibição de desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas.

Confira abaixo a íntegra da  decisão

1 Liminar

Fonte: waldineypassos / https://blogdoeloiltoncajuhy.com.br/

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