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TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS DE PREFEITURAS DE VÁRZEA NOVA, ANDORINHAS, QUIXABEIRA E OUTRAS 8 CIDADES E APLICA MULTA A PREFEITOS

 

Várzea Nova: Foto Bahia Acontece

Na sessão desta quinta-feira (12/11), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de prefeitos de 11 municípios baianos. Todas essas contas são relativas ao exercício de 2019. Os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$2,5 mil a R$5 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.

Além das multas, os prefeitos de Cabaceiras do Paraguaçu, Teodoro Sampaio, Cocos, Mutuípe e Quixabeira também foram penalizados com determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, nas quantias de R$16.633,08, R$5.339,84, R$15.500,00, R$50.325,00 e R$13.150,00, respectivamente. As penalidades foram imputadas em razão da utilização irregular dos recursos públicos.


Tiveram contas aprovadas o prefeito de Canápolis, Myriam Teixeira de Oliveira; de Catolândia, Gilvan Pimentel Ataíde; de Cabaceiras do Paraguaçu, Abel Silva dos Santos; de Nova Redenção, Guilma da Silva Soares; de Teodoro Sampaio, José Alves da Cruz; de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano; de Andorinha, Renato Brandão de Oliveira; de Tremedal, Márcio Ferraz de Oliveira; de Mutuípe, Rodrigo Maicon de Santana Andrade; de Quixabeira, Reginaldo Sampaio Silva; e de Várzea Nova, João Hebert Araújo da Silva.

No caso de três destes municípios – Cabaceiras do Paraguaçu, Tremedal e Mutuípe – os prefeitos não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise dessas contas, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. No seu entender, nesses três casos o percentual de 54% teria sido superado – sem a aplicação da instrução.

Cabe recurso das decisões.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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