A justiça acatou o pedido da Câmara Municipal de Feira de Santana, que entrou com um mandado de segurança para determinar o bloqueio dos ativos financeiros e, deste modo, obrigar o município a complementar o repasse do duodécimo ( R$ 635.674,02) que foi suprimido pelo prefeito na conta da do legislativo.
A Câmara alega estar sendo prejudicada financeiramente em em razão da exclusão do Fundeb no cálculo do duodécimo repassado pelo Município, bem como causando prejuízos à atuação e autonomia da casa legislativa.
Segundo a Câmara, a prefeitura descumpriu a liminar anterior, que determinou o repasse sob pena de bloqueio, e por isso entrou com o mandado. No processo, a Câmara também pediu que fosse oficiado ao Ministério Público Estadual para apurar a eventual improbidade administrativa praticada pelo Prefeito em suprimir a verba referente ao Fundeb da base de cálculo do duodécimo do mês de julho de 2023.
Quanto ao descumprimento da decisão anterior, o juiz Nunisvaldo dos Santos salienta que outras medidas poderão ser tomadas para garantir a efetividade desta nova decisão, caso haja o descumprimento outra vez.
O repasse do duodécimo está previsto na Constituição Federal, no artigo 168, que determina o repasse das receitas orçamentárias destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A Constituição do Estado da Bahia, em seu artigo 123, também reforça a obrigatoriedade. Por fim, a Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, em seu artigo 86, dispõe sobre a previsão dos recursos de direito do Poder Legislativo.
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