O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) simplificou as regras de concessão de benefício por incapacidade temporária. Assim, os laudos e atestados médicos podem ser enviados para concessão do auxílio-doença apenas com análise documental, sem precisar da perícia médica presencial.
O INSS aumentou de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença, que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica. O sistema é chamado de Atestmed. Caso a pessoa tem o pedido negado, ela terá prazo de 15 dias para recorrer.
Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.
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