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CNJ deafasta desembargador do TJ-BA após concessão de prisão domiciliar a condenado por homicídio; entenda

 



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quinta-feira (19), o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Jefferson Alves de Assis, após o magistrado mandar para casa, em prisão domiciliar, o empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, conhecido como “Cézar de Lim”, condenado a pouco mais de 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de um funcionário, em Brumado, no sudoeste baiano, e também pela prática do crime de ameaça de morte contra a viúva da vítima, Luciana Leite Teixeira. A decisão é do Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça. 


Na determinação que concedeu a prisão domiciliar, proferida durante o plantão judiciário por conta do horário em que o habeas corpus foi apresentado à justiça, o desembargador Jefferson Alves de Assis entendeu que, a partir dos documentos juntados pelo defesa, Cézar Paulo de Morais Ribeiro necessitava de tratamento cardíaco fora da prisão, devido à ineficiência do serviço de saúde dentro do sistema prisional, vez que foi alegado ser portador de uma cardiopatia grave, com risco de morte. Em razão disso, concedeu, por liminar, a prisão domiciliar. Entretanto, o empresário acabou não deixando o sistema prisional porque, segundo o Diretor do Conjunto Penal Masculino de Salvador, Artur Croesy, ele também cumpre pena oriunda de outros processos criminais.

  Em sua decisão de afastamento, Mauro Campbell Marques afirmou que no dia 02/12/2024, às 7h07min, uma segunda-feira, no fim do horário do plantão, o desembargador despachou nos autos concedendo liminar ao empresário e, pouco tempo depois, às 7h22min, foi juntado ao processo o alvará de soltura elaborado via Sistema BNMP com cópia de e-mail enviado para a Coordenação de Registro e Controle do Conjunto Penal Masculino de Salvador, para cumprimento.

magistrado apontou também  que diante dos fatos e considerando que o caso de “Cézar de Lim” estava sob relatoria de outro magistrado (do juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho), Jefferson Alvez de Assis, ao julgar em seu lugar, desrespeitou seus deveres funcionais. 

"Sobre a conduta do Desembargador plantonista, o Sr. Jefferson Alves de Assis, entendo que houve violação aos deveres de imparcialidade, de cautela, de decoro e de não interferir na atuação jurisdicional de outro colega estabelecidos nos artigos 35, inciso I e VIII, da LOMAN e 4º, 8º, 24, 25 e 37 do Código de Ética da Magistratura", disse.

Campbell Marques destacou ainda que o pedido feito pela defesa do réu não deveria ter sido decidido em plantão judiciário. 

"Cumpre esclarecer, por oportuno, que não se está aqui a verificar a regularidade ou o acerto, por si só, da decisão jurisdicional prolatada pelo aludido Desembargador, mas sim a verificar o contexto em que essa decisão foi proferida, pois se trata de situação que refoge às circunstâncias normais, devendo ser devidamente investigada. Tendo isso em conta, cumpre salientar que o caso claramente não era da competência do plantão", ressaltou.

Em outro trecho da decisão, o Corregedor Nacional de Justiça pontuou que a condição de saúde de Cézar Paulo de Morais Ribeiro já era conhecida há anos,
desde o momento em que ele foi preso e que não houve alteração significativa do quadro que justificasse, sobretudo em regime de plantão, a decisão liminar que concedeu a prisão domiciliar.

Ele apontou estranhamento quanto ao horário da decisão e alegou que Jefferson Alves de Assis não tinha competência para analisar o caso. 


"Ademais, a decisão do plantonista foi proferida na segunda-feira, nos momentos finais do plantão, o que se revela totalmente atípico, pois inexistiria, por premissa lógica, qualquer prejuízo para que o caso fosse analisado pelo órgão competente poucos minutos após o horário de assinatura da decisão. Somado ao fato de não ser caso de plantão, verifica-se que o desembargador não teria competência para apreciar o pedido, pois inexistia sequer decisão de primeira instância sobre o assunto", disse.

Mauro Campbell Marques também afirmou que, diante dos fatos analisados e dos atos processuais, ficou claro, em análise inicial, a intenção do desembargador de soltar o condenado sem a observância do procedimento adequado e que há indícios da possibilidade de atuação do magistrado para favorecer o empresário. 


"Cumpre também salientar que, diversamente do que alega o ora requerido, a decisão liminar de plantão não se limitou unicamente ao processo penal condenatório (de n. 800206041.2024.8.05.0036), mas também fez expressa menção ao processo de execução, circunstância que denota, ao menos em análise preliminar, a clara intenção de soltar o apenado sem a observância do procedimento adequado e da verificação da existência de algum processo em andamento para a análise das questões levantadas no aludido habeas corpus, havendo fundados indícios de que possa ter o Desembargador atuado para favorecer preso de alta periculosidade", alegou o CNJ.

No final da decisão, o Corregedor Nacional de Justiça apontou a incapacidade do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia de continuar exercendo as funções e determinou seu afastamento, bem como o proibiu de entrar nas sedes dos fóruns e do TJ-BA.


"O contexto do quadro apresentado demonstra simplesmente a incapacidade do
Requerido ser mantido na função jurisdicional, sob risco de grave comprometimento da segurança do povo do Estado da Bahia, assim como da imagem do Poder Judiciário, que tem por dever guardar íntegra a paz e a harmonia sociais da comunidade", ressaltou Campbell Marques. 

Decisão CNJ
Decisão CNJ

 

Ainda nesta quinta-feira o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a Corte baiana da determinação e, no mesmo dia, a presidente do órgão, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, cumpriu a decisão e convocou para o seu lugar a juíza substituta de 2º grau, Nartir Dantas Weber.


BNews 

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