O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) uma resolução que proíbe médicos de realizarem atos anestésicos, como sedação, anestesia geral ou bloqueios periféricos, para a realização de tatuagens.
A medida, segundo o CFM, busca proteger a segurança dos pacientes e manter os limites éticos da prática médica. A regra já está em vigor em todo o país.
A resolução, aprovada na 22ª Sessão Plenária Extraordinária do órgão, só permite o uso de anestesia em procedimentos reparadores com indicação médica, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas.
Segundo o relator da medida, conselheiro federal Diogo Sampaio, a crescente realização de tatuagens extensas em áreas sensíveis tem levado à participação de anestesiologistas em contextos não terapêuticos — prática considerada de alto risco pela ausência de evidências claras de segurança e pelos possíveis efeitos tóxicos de pigmentos e metais presentes nas tintas.
“O uso de anestesia para permitir tatuagens que não teriam viabilidade sem suporte anestésico eleva o risco de absorção sistêmica de metais pesados como cádmio, chumbo, níquel e cromo, além de reações inflamatórias persistentes e até risco carcinogênico”, alerta Sampaio.
A resolução também destaca que atos anestésicos devem ocorrer apenas em ambientes de saúde com estrutura adequada para emergências, como monitoramento, equipamentos de suporte à vida e equipes treinadas. Estúdios de tatuagem, segundo o Conselho, não atendem essas exigências.
Além disso, o texto reforça que a realização de anestesia fora do contexto médico formal compromete a confidencialidade das informações do prontuário do paciente, o que constitui violação ética e crime previsto no Código Penal.
A proibição ocorre seis meses após a morte do influenciador e empresário Ricardo Godoi em Santa Catarina.
Godoi recebeu anestesia geral para fazer uma tatuagem nas costas. O médico que fez a aplicação responde a um processo judicial. A denúncia do MPSC foi aceita em 7 de julho.
Processo
O profissional foi denunciado por homicídio culposo. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele atuou com negligência ao não realizar consulta prévia ou exigir exames obrigatórios. O nome do anestesista não foi divulgado e o g1 não conseguiu contato com a defesa.
O MP detalhou que o médico, de 34 anos, conheceu o paciente apenas no momento do procedimento, o que violaria as normas técnicas do Conselho Regional de Medicina (CRM/SC).
Além disso, o anestesista não pediu exames como eletrocardiograma e radiografia de tórax, que são condutas recomendadas a pacientes com histórico de hipertensão e idade superior a 40 anos.
BA via CNN / G1
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