A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 1112/23, que aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para condenados por homicídio contra agentes públicos, quando o crime for cometido em razão da função da vítima. O texto eleva de 50% para 80% o percentual da pena que deve ser cumprido antes da progressão de regime e agora segue para análise do Senado.
A medida foi aprovada com 334 votos favoráveis e 65 contrários. O projeto contempla agentes de segurança pública, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, desde que o crime esteja vinculado ao exercício da função.
O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu a mudança afirmando que ela busca desestimular crimes contra o Estado. “Queremos dificultar a progressão de regime de criminosos que assassinam autoridades públicas. Esses casos têm especial gravidade e merecem punição mais severa”, declarou o parlamentar.
Na mesma sessão, os deputados também aprovaram o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 41/19, que propõe a criação de uma avaliação periódica dos incentivos fiscais concedidos pela União a empresas. Com a urgência, o texto poderá ser votado diretamente em plenário, sem necessidade de análise prévia pelas comissões.
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