O edital que previa vagas para o primeiro curso de graduação em Medicina por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) em Pernambuco, com seleção exclusiva para pessoas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) —, quilombolas e educadores vinculados ao programa, foi suspenso após decisão da Justiça Federal de Pernambuco.
O juiz Ubiratan de Couto Mauricio acatou uma liminar ajuizada pelo vereador do Recife, Tadeu Calheiros (MDB), que pedia a suspensão imediata do Edital nº 31/2025 da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco).
Para Calheiros, houve violação à moralidade administrativa e aos princípios da igualdade de acesso e permanência na universidade. Ele alega que:
o Edital nº 31/2025 limitou a participação apenas a candidatos ligados ao PRONERA, o que seria irrazoável;
os critérios de seleção (redação apenas sobre temas agrários e análise parcial do histórico escolar) seriam inadequados para um curso de medicina;
o prazo do cronograma foi muito curto, prejudicando a publicidade e o controle social.
Em sua defesa, a universidade argumenta que:
o edital está amparado pela autonomia universitária prevista na Constituição e no art. 53 da Lei nº 9.394/1996 (LDB);
o vínculo com o PRONERA é uma ação afirmativa legítima para reduzir desigualdades e promover a educação no campo, já reconhecida pelo STF;
os critérios de avaliação são adequados ao perfil dos candidatos;
os custos são integralmente financiados pelo INCRA, sem uso do orçamento da universidade;
o cronograma foi definido para adequar-se ao calendário acadêmico e ao programa, com prorrogação do prazo de inscrições;
a suspensão do processo causaria grande prejuízo social, impedindo a formação de 80 médicos vindos de áreas de reforma agrária.
O edital da UFPE oferece 80 vagas para o Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru, com início previsto para outubro de 2025.
A seleção seria realizada em duas etapas: uma redação presencial com tema relacionado à realidade do campo e a análise do histórico escolar de Português, Biologia e Química do ensino médio.
Haveria também reserva de vagas para ações afirmativas, como candidatos de escolas públicas, de baixa renda, pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência.
Para o juiz, o pedido do vereador deveria ser deferido visto que "o exposto prejuízo à moralidade administrativa (garantia constitucional), emergente por si só da ilegalidade demonstrada, faz com que fique prejudicado apreciar demais argumentos da manifestação da UFPE através da PRF, entre os quais os constantes dos precedentes pretorianos que nela reproduziu, inclusive porque desprovidos de vinculante eficácia subjetiva universal".
CNN
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