Durante fiscalização no KM 357 da BR 324, município de Capim Grosso, a PRF abordou uma caminhonete Mitsubishi/L200 GLS com placas do Estado de Pernambuco, cujo condutor estava com o direito de dirigir suspenso. No momento da abordagem, foi feita consulta ao sistema que retornou restrição à habilitação do motorista, de 58 anos, o qual portava ofício expedido pelo Detran/BA, detalhando o impedimento em questão. Dessa forma, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Judiciária Local com enquadramento da conduta criminal tipificada no Art 307 do CTB - "Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código".
FONTE: PRF
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