A Justiça condenou a BMW do Brasil e a BMW da
Alemanha a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão à família pela morte
do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, que formava a dupla João
Paulo e Daniel.
A ação foi movida por Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, mulher e filha do cantor, e ainda cabe recurso.
João Paulo morreu na madrugada do dia 12 de setembro
de 1997 quando voltava para casa após um show em São Caetano, em São
Paulo, na Rodovia dos Bandeirantes.
A perícia apontou que o cantor viajava em alta
velocidade, mas a Justiça determinou que um defeito no pneu direito da
BMW 328 i/A dirigida pelo cantor provocou o acidente. João Paulo morreu
carbonizado.
O laudo pericial apontou que apesar de dirigir acima
do limite da via, a “velocidade encontrava-se dentro dos limites de
dirigibilidade". Segundo advogado da mãe e filha do sertanejo, a tampa
do tanque de combustível se desprendeu, causando a explosão do veículo.
Já a BMW alegou "culpa exclusiva da vítima por
imprudência e imperícia, pois dirigia cansado, sem usar cinto de
segurança e imprimia velocidade incompatível com o local". Ainda de
acordo com a defesa da montadora, "o pneu não estourou, não existindo
defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício oculto".
A BMW ainda foi condenada a pagar uma pensão mensal à
filha e à esposa do cantor equivalente a 2/3 da renda média de João
Paulo em seus últimos seis meses de vida.
Correio
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