O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a Gol a devolução em dobro da cobrança indevida do "seguro de assistência de viagem" a mais de 4 milhões de clientes.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), em 2011, porque o site da empresa já trazia opção da compra do seguro marcada, o que induzia os consumidores a erro. A decisão da 5ª Vara Cível de Brasília considera que a empresa "ofendeu direitos básicos dos consumidores ao induzir a compra do seguro de proteção individual denominado 'assistência viagem premiada'".
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