Boate Kiss: dois anos depois de incêndio, réus ainda estão em liberdade






Dois anos após o incêndio da boate Kiss que matou 242 jovens na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, parentes das vítimas estão perdendo a esperança de que os acusados sejam punidos. Os quatro réus da ação penal respondem em liberdade, só um servidor público foi indiciado pelo funcionamento irregular da danceteria e apenas uma punição, administrativa, foi aplicada aos mais de 40 citados como responsáveis: o bombeiro Roberto da Silveira e Souza, expulso da Brigada Militar em novembro do ano passado por exercício irregular da profissão.

A principal ação penal do caso — que tem como réus os dois sócios da Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (produtor) — dificilmente terá uma sentença nesta década. Apesar de “bem conduzido” pela 1ª Vara Criminal de Santa Maria, segundo o advogado das famílias das vítimas, Luiz Fernando Smaniotto, o processo esbarra em trâmites judiciais.

— No ano passado, o processo até andou rápido. Centenas de pessoas foram ouvidas, houve celeridade na realização de audiências mas, para a defesa, sempre é possível incluir mais uma testemunha ou dificultar o andamento da ação. Na melhor das hipóteses, talvez tenhamos uma sentença definitiva em cinco, seis anos — lamentou o advogado.

Os parentes das vítimas temem que a Justiça desqualifique a acusação de homicídio doloso, passível de ir a júri popular, para homicídio culposo, sem intenção de matar. Assim, o crime estaria prescrito em 20 anos. Até 20 de dezembro, foram ouvidas mais de 150 pessoas, entre testemunhas e sobreviventes. Foram 38 audiências em 20 meses, ainda assim, há queixas.

— O juiz tem negado pedidos protelatórios das defesas, mas as ações protelatórias são tantas que, em algum momento, fazem efeito e atrasam a tramitação. A punição virou uma miragem — criticou Paulo Carvalho, pai de uma das vítimas.

As famílias dizem que a defesa já tem pronto o pedido para incluir os peritos que participaram do caso como testemunhas, quando as audiências forem retomadas, em março. Isso atrasaria o processo ainda mais. Também reclamam que o Ministério Público isentou a prefeitura de Santa Maria de responsabilidade, apesar de saber que o funcionamento da boate era irregular desde 2011.

O inquérito policial que investigou a tragédia indiciou cinco funcionários públicos da prefeitura por improbidade administrativa, incluindo o prefeito Cézar Schirmer (PMDB), também citado pela polícia por homicídio culposo. No caso da prefeitura, a promotoria disse que houve “falha de comunicação e erro administrativo” entre duas secretarias e que isso não caracteriza improbidade administrativa. O MP arquivou os indiciamentos policiais.

Os parentes de vítimas reclamam ainda que os quatro réus estão em liberdade: Elissandro, Mauro, Marcelo e Luciano tiveram a prisão preventiva revogada em 29 de maio de 2013, após quatro meses de detenção. Desde então, os acusados não têm restrição por parte da Justiça e estão liberados até de comparecer às audiências de instrução do processo.

Mudança para Porto Alegre

Três dos réus (Mauro Hoffman, Marcelo Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão) ainda moram em Santa Maria. Elissandro Spohr, o Kiko, mora com a mulher, Nathália Soccal Daronch, em Porto Alegre. O único que comunica à Justiça os afastamentos temporários da cidade para trabalhar é o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo Jesus dos Santos, que voltou a exercer a profissão de azulejista. Os demais mantêm, segundo a comarca de Santa Maria, atividades informais vinculadas à música ou a espetáculos.

O advogado de Elissandro, Jader Marques, disse que a tramitação do processo segue as regras do processo penal. Ele negou que esteja usando uma estratégia para protelar o fim das audiências. O juiz Ulysses Louzada, que comanda o processo, está de férias e volta a trabalhar em fevereiro. Os advogados dos outros réus não quiseram comentar o andamento do processo.

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