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Fábrica de torres eólicas em Jacobina pode ter sua inauguração suspensa



Marcada para a próxima sexta-feira, dia 30, em Jacobina, a inauguração da fábrica da Sociedade Torres Eólicas do Nordeste pode ser suspensa, caso a Justiça atenda ao pedido formulado pelo Ministério Público estadual, em caráter liminar, por meio de uma ação civil pública de autoria do promotor de Justiça Pablo Almeida. Na ação, o MP solicita também a anulação das licenças ambientais concedidas pela Prefeitura Municipal de Jacobina para a construção da fábrica. Caso a liminar seja acatada pelo Judiciário, a inauguração da fábrica implicará numa multa de R$ 10 milhões.

Na ação, o MP pede também que a Justiça proíba o desenvolvimento de qualquer atividade na planta industrial, com exceção das atividades de segurança e escritório, sob pena de uma multa diária de R$ 1 milhão. Em caráter definitivo, a ação pede que a Justiça determine a condenação da empresa a pagar R$ 88 milhões, com o fim de reparar, mitigar e compensar os danos ambientais e morais coletivos verificados. De acordo com o promotor de Justiça Pablo Almeida, “o município de Jacobina não detém a capacidade técnica necessária para realizar a atividade de licenciamento ambiental”, tendo “se precipitado” ao elaborar o relatório favorável à implantação da empresa.

Pablo Almeida destaca que o processo de licenciamento não cumpriu as três fases obrigatórias, nem contou com a participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O promotor ressalta ainda que a empresa não realizou o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, chamando atenção para o fato de que na área de instalação da planta foi identificada flora classificada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) como sendo de proteção especial. Para que a atividade da fábrica possa ser iniciada, o MP pede que sejam adotadas pela Sociedade Torres Eólicas do Nordeste medidas como a construção de anel viário de acesso à indústria, e o financiamento para base avançada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI) particular, com o objetivo de atender acidentes nas áreas interna e do entorno da indústria, dentre outras. Informações extraídas do Mais Política.

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