O “Diário Oficial” da União publicou na última segunda-feira (4) a resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil que aboliu a utilização dos termos auto de resistência (quando a polícia alega ter reagido para se defender) e resistência seguida de morte nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais nos casos em que há lesão corporal ou morte decorrentes da oposição à intervenção policial.
O fim dos termos é uma reivindicação antiga das organizações de direitos humanos no Brasil. A resolução é de outubro do ano passado, mas havia a necessidade da publicação no Diário Oficial da União para que entre em vigência.
O fim dos termos é uma reivindicação antiga das organizações de direitos humanos no Brasil. A resolução é de outubro do ano passado, mas havia a necessidade da publicação no Diário Oficial da União para que entre em vigência.

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