MPF requer bloqueio de R$ 800 mil do prefeito de Ibititá (BA) por desvio de verbas da Saúde!

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou duas ações contra o prefeito do município de Ibititá (BA), a 500 km de Salvador, por atos de improbidade administrativa. O órgão requer, liminarmente, o bloqueio de bens de Edicley Souza Barreto no valor de R$ 800.264,24 — por conta da acusação de desviar de recursos federais destinados à saúde no município. Na segunda ação, o MPF pede, também liminarmente, que o prefeito forneça informações sobre possíveis irregularidades em contratos firmados entre o município e uma construtora. As ações foram ajuizadas, respectivamente, nos dias 29 de setembro e 5 de outubro. 
De acordo com o MPF, após apuração realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, foram verificadas diversas improbidades, incluindo pagamentos realizados sem comprovação das respectivas despesas, na aplicação de recursos transferidos por meio de programas de atenção básica à saúde, vinculados ao Ministério da Saúde. Além disso, o Conselho Municipal de Saúde de Ibititá não foi contemplado com recursos financeiros do orçamento municipal nos anos de 2013 e 2014, contrariando legislação vigente. 
O procurador da República Márcio Albuquerque de Castro instaurou inquérito em setembro do ano passado para apurar as irregularidades, mas Barreto não respondeu a nenhuma das seis requisições de resposta feitas pelo MPF. 
O prefeito responde à segunda ação exatamente por não prestar outras informações requisitadas pelo órgão, referentes a contratos firmados entre a prefeitura e a IPS Construtora. Os contratos foram objeto de representação feita por um vereador da cidade, que relatou o suposto uso indevido de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da Fundação Nacional de Saúde. 
O MPF requer à Justiça Federal, além dos pedidos liminares, que Edicley Barreto seja condenado nos art. 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

Números para consulta processual na Justiça Federal: 0004231-04-2016-4-01-3312 e 0004243-18-2016-4.01.3312 – Subseção Judiciária de Irecê 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

Nenhum comentário:

Postar um comentário