Os despachos não especificam as violações atribuídas às empresas Apenas cita que, nos dois casos, as investigações serão abertas “ante os indícios de infração” a alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles os que proíbem a prática de publicidade enganosa e cláusulas contratuais abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Sobre a Decolar, a lista de infrações supostamente praticadas pela empresa inclui ainda violação do direito do consumidor de poder desistir do negócio no prazo de 7 dias sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
A Decolar, segundo o despacho, também teria violado o artigo do Marco Civil da Internet que assegura ao usuário da rede o direito de não ter seus dados pessoais fornecidos a terceiros, “salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei”.
VN
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