Todas as datas de pagamento do IPVA estão escalonadas em tabela divulgada no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, sendo necessário apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito precisam ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Já o seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deve ser efetuado até 30 de maio.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. Mais informações podem ser consultadas no site da Sefaz-BA ou
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