Em decisão exarada nesta quinta-feira, 30 de maio, o EXMO Juiz Rodolfo Nascimento Barros, da 1ª Comarca da Fazenda Pública deu ganho de causa a ação movida pela UNIÃO DOS GUARDAS MUNICIAIS contra a Prefeitura Municipal de Jacobina para retomada do pagamento do adicional de periculosidade em folha de pagamento dos GM's do município. No pedido de Mandado de Segurança movido ela UGMJ cita-se que o ato ilegal do prefeito Luciano Pinheiro (DEM) suspendeu o adicional que era pago desde meados de 2015, em março deste ano, pegando a corporação de surpresa.
Na decisão publicada ontem cita-se que a prefeitura de Jacobina não poderia suspender sumariamente o pagamento do adicional de periculosidade a todos os guardas municipais sem a necessária instauração do procedimento administrativo. “A autoridade coatora agiu em desacordo com a Lei nº 9.784/99 e em afronta aos princípios da legalidade, finalidade e razoabilidade, ou seja, exerceu o poder com desvirtuamento da finalidade legal.
O Juiz determinou ainda que, em caso de descumprimento, a gestão terá que pagar multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma do artigo 497 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de configuração do crime de desobediência e eventual improbidade administrativa.
Bahia Acontece
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