Justiça suspende liminar que tirava benefícios de ex-presidente a Lula

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O Tribunal Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu nesta terça-feira liminar que retirava do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva os benefícios que tinha por ter ocupado a Presidência da república até o julgamento de um recurso da defesa de Lula contra a decisão que retirava os benefícios.

No dia 17 de maio, a Justiça Federal em Campinas aceitou pedido para suspender os benefícios legais concedidos ao petista por ser ex-presidente em razão de ele cumprir pena desde o dia 7 de abril, após ter sido condenado no processo do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.




Essa decisão do juiz federal Haroldo Nader atende a pedido apresentado em ação popular que questiona a disponibilidade de agentes de segurança, veículos com motorista e assessores, previsto em decreto de 2008.

Ao suspender a liminar da primeira instância e devolver os benefícios a Lula, desembargador André Nabarrete Neto, do TRF-3, argumentou que a legislação prevê benefícios a ex-presidentes e que o Poder Judiciário retirar esses benefícios implicaria em interferência num outro Poder.

“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”, escreveu o desembargador.

“Ademais, os atos normativos explicitados garantem aos ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência (fornecimento de medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como do patrimônio cultural do país... Os dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas, servem de instrumento material para a consecução dessas finalidades pelos servidores.”

O desembargador entendeu, ainda que “a privação provisória da liberdade do recorrente não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas consagradas em lei a todos os ex-presidentes da República, conforme fundamentação explicitada”.


Redação Reuters
Por Eduardo Simões, em São Paulo

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