Além de governadores, outras autoridades têm foro no STJ. Segundo a Constituição, também devem ser julgados lá os desembargadores das Cortes de segunda instância, o que inclui os Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O foro se estende ainda aos conselheiros dos tribunais de conta dos estados e municípios e integrantes do Ministério Público da União (MPU).
Com Salomão, há três processos que não envolvem governadores em que ele pediu a opinião do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa antes de decidir se os mantém no STJ ou os envia para a primeira instância. Eles dizem respeito a um conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Espírito Santo, a um titular do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e a um procurador da República.
No caso dos conselheiros de tribunais de contas estaduais, os supostos crimes teriam sido cometidos no exercício do cargo e em função dele. Assim, o mais provável é que os processos continuem no STJ, seguindo o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a senadores e deputados. No processo do procurador da República, não há detalhes sobre a investigação.
Um dos inquéritos investiga José Antônio de Almeida Pimentel, afastado do Tribunal de Contas do Espírito Santo e denunciado pelo MPF pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Entre 2010 e 2013, ele teria ajudado a administração de um município capixaba a conseguir a aprovação de suas contas. Em troca, receberia propina. Em sua defesa no STJ, Pimentel afirmou que a acusação se baseia unicamente na gravação “clandestina” de uma reunião que teria ocorrido em seu gabinete e que os diálogos foram tirados de contexto.
Casos de integrantes de tribunais de contas costumam chamar menos atenção. Mas foi um ministro do STJ, Félix Fischer, que mandou prender em março do ano passado cinco dos sete conselheiros do TCE do Rio de Janeiro. Eles foram acusados de integrar um esquema de arrecadação de propina para fazer vista grossa a irregularidades de empreiteiras e empresas de ônibus no estado.
Os processos no STJ, diferentemente do STF, costumam ficar sob sigilo até o oferecimento de denúncia pelo MPF. Antes disso, há poucas informações disponíveis, e os nomes dos investigados são omitidos.
O Globo
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