O advogado Igor dos Santos Lima, de Jequié, deu entrada no dia 6 deste mês, na 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais, em uma ação popular contra as blitzs do IPVA por violação aos princípios administrativos. O juiz Roberto Paulo Prohmann Wolff, intimou o estado da Bahia, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para se pronunciar num prazo de 72 horas. Em Feira de Santana, o juiz de direito Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) de realizar apreensão de veículos que estejam com débitos de licenciamento e IPVA. A decisão foi expedida na segunda-feira (18) após ação popular movida por um advogado. No processo, Bruno Albuquerque Lomanto Veloso, autor da ação, afirma que explodiu, na cidade de Feira, uma onda de ‘Blitze do IPVA” em meados de 2013 e o despacho do magistrado após analisar a ação é de que. “a apreensão de veículos na cidade de Feira de Santana está ocorrendo como forma coercitiva de cobrar tributo, ficando evidenciado, em princípio, que é abusiva a apreensão dos referidos veículos, eis que o Estado tem meios legais próprios para cobrar seus créditos tributários”, ressaltou o juiz. (JN)
Ações na Justiça pedem proibição de veículos serem apreendidos por dívida com licenciamento e IPVA
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