19/02/19- 07h32- Reeditado-O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O município de Jacobina apresentou uma receita arrecadada de R$165.811.533,56 e promoveu despesas no montante de R$185.694.462,03, o que resultou em deficit orçamentário de R$19.882.928,47. A despesa total com pessoal nos quatro últimos meses de 2017 representou 53,87% da receita corrente líquida do município no período, cumprindo, portanto, o percentual máximo de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,39% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 73,13% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 25,75% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
Bahia Acontece, com informações
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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