Coronavírus: . Mistério Público recomenda suspensão de obras de parques eólicos e das atividades de mineração na região de Jacobina


Prefeitos dos municípios da região de Jacobina foram orientados pelo Ministério Público estadual a decretar a suspensão imediata, por pelo menos sete dias, dos serviços públicos e atividades consideradas não essenciais que possibilitem a aglomeração de pessoas nesse momento de risco de contaminação por coronavírus. Eles foram orientados também a recomendarem que as empresas de médio e de grande porte da região, especialmente a Engie, Ten e Jacobina Mineração e Comércio (JMC) Yamana, promovam essa mesma suspensão, dentro de 24 horas, pelo mesmo período mínimo. A recomendação do MP foi expedida nesta segunda-feira, dia 23, pelo promotor de Justiça Pablo Almeida, aos Municípios de Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Campo Formoso, Jaguarari, Umburanas, Ourolândia e Morro do Chapéu.


Segundo a recomendação, foi noticiada ao MP, inclusive com fotografias, a continuidade de atividades destas empresas. Em Umburanas, informações encaminhadas à Ouvidoria do MP relatam o funcionamento normal do complexo eólico Campo Largo, ainda em construção, sob a responsabilidade da Engie. “Não existe qualquer razão de emergência energética que justifique a não paralisação de obras de empreendimentos eólicos, que somente entrariam em operação dentro de vários meses”, registra o promotor.  As obras das Torres Eólicas do Nordeste, da Ten, também seguem em andamento, conforme denúncia encaminhada ao MP pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Jacobina. Já a Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) questionou a continuidade das atividades da JMC, controlada pela Yamana Gold. Pablo Almeida informou que a empresa conta com mais de 2,1 mil funcionários, sendo que “pelo menos 420 deles seriam estrangeiros e de diversos estados”.
A recomendação se baseou nos decretos de emergência e de calamidade pública do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O promotor Pablo Almeida destacou que as atividades consideradas essenciais nos decretos não contemplam a mineração de produtos não essenciais, como ouro, mármore e outras pedras preciosas, muito menos a construção de empreendimentos eólicos. Segundo ele, os decretos abordam a transmissão e distribuição de energia, o que não se aplica à construção de novos parques, que ainda não geram, transmitem ou distribuem energia.
Cecom/MP 

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