EM MEIO A PANDEMIA, BOLSONARO SUSPENDE A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Medida provisória é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Wagner de...

 No  novo  texto  da  MP  928,  publicado na noite de 23/3 para cancelar a autorização para empresas suspenderem o pagamen-to do salário de funcionários por até  quatro  meses,  o  presidente  Jair  Bolsonaro  também  reduziu  a  transparência  do  Governo.  O  texto  traz  alterações  na  Lei  de  Acesso  à  Informação  (Lei  nº  12.527/2011) que suspendem os prazos  para  resposta  aos  pedi-dos  de  informação  feitos  pela  população.

  Agora,  ficam  livres  de  prazo  para  responder  a  pedidos  via  LAI  os  órgãos  da  administração  pública cujos servidores estejam em regime de quarentena ou de home office devido à pandemia. A medida abrange órgãos cujos funcionários dependam de acesso presencial de agentes públicos encarregados  da  resposta  ou  “agente  público  ou  setor  prio-ritariamente  envolvido  com  as  medidas  de  enfrentamento  da  situação  de  emergência“.  A  suspensão vale até o fim do estado de  calamidade  pública,  previsto  para  o  fim  do  ano.  O  governo  também incluiu na MP que todos os  pedidos  negados  sob  essa  justificativa  não  terão  recursos  reconhecidos.

  Para  Marina  Atoji,  gerente  de  projetos  da  ONG  Transparência  Brasil,  o  texto  é  contraditório  ao  priorizar  temas  relacionados  à  pandemia  e,  ao  mesmo  tempo,  paralisar prazos de retorno: “Não há  clareza  sobre  quais  pedidos  terão prazo de resposta suspenso. Na prática, vai parar tudo. O mais grave é que vivemos um momento  em  que  as  pessoas  precisam  de informações. A MP abre uma brecha  enorme.  Quem  garante  que, se o governo entender que não  é  conveniente  divulgar  de-terminado  dado,  não  usará  isso  como justificativa?”.Marcelo  Träsel,  presidente  da  Abraji, diz que a MP “é um tanto perigosa  porque  prevê  que  não  vão  ser  aceitos  recursos,  e  os  recursos  são  um  dos  principais  instrumentos  para  se  obter  uma  justificativa  dos  órgãos  públicos  sobre  por  que  um  pedido  de  acesso à informação foi negado”.

(Com informações de Poder360, GaúchaZH e G1)

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