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EX-PREFEITO DE JOÃO DOURADO É DENUNCIADO AO MPE


18 de Março de 2020 - O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/03), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo ex-vereador de João Dourado Luiz Hélio Oliveira contra o ex-prefeito Rui Dourado Araújo, em razão da contratação de servidores em período proibido pela legislação eleitoral e pagamento a pessoa estranha ao quadro funcional do município. As irregularidades foram praticadas no exercício de 2012. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros do TCM votaram e aprovaram também uma determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$7.626,00, com recursos pessoais do gestor, pelo pagamento a pessoa que nunca teve vínculo funcional com a Prefeitura de João Dourado.



Em relação às contratações irregulares por violar a legislação eleitoral, envolvendo dois agentes de portaria e um médico, a relatoria afirmou que a função de agente de portaria não pode ser vinculada à área de segurança pública, o que comprova a irregularidade das contratações. Sobre o médico, o gestor não encaminhou toda documentação sobre a contratação.

Além disso, segundo o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, durante o período impeditivo, a equipe técnica do TCM registrou a contratação de 133 pessoas admitidas pela prefeitura. Parcela significativa destes agentes ocupavam os cargos de auxiliar operacional e agente de portaria, atividades que não se enquadram na excepcionalidade do interesse público, ou norma legal que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no município de João Dourado. Além disso, diversas pessoas aprovadas no concurso público para os mesmos cargos aguardavam a convocação.

Quanto à nomeação de servidores para o exercício de cargos comissionados inexistentes na Lei de Estrutura Administrativa do Município, foi confirmado que Irathelma Maria Alves de Sá ocupou indevidamente o cargo de Vice-Diretora Hospitalar, o mesmo ocorrendo com Clauthenes Santos Charles, que exerceu o cargo de Coordenadora Assistente.

Por fim, também foi comprovado o pagamento indevido a Claudionor Rodrigues Pereira, no valor total de R$7.626,00, que foi categórico ao afirmar que nunca exerceu cargo na gestão do denunciado, especialmente a função de motorista.

Cabe recurso da decisão.

TCM BA

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