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Coronavírus - MP instaura procedimento administrativo para fiscalizar instituições de idosos em Itaberaba após surto de Covid-19 em abrigo

Mais de 10 idosos que moram em abrigo de Itaberaba, na Bahia ...

Após o surto de contaminação de Covid-19 detectado no abrigo Lar dos Velhos, em Itaberaba, o Ministério Público estadual instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as políticas públicas e medidas adotadas por três instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Município: Associação Lar dos Velhos, Associação Maria Milza e Movimento Comunitário Nossa Senhora das Graças. O procedimento administrativo inclui também a Secretaria Municipal de Saúde para que atue na prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus (SARS-COV-2) nas instituições.
A titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaberba, com atribuição na Defesa do Direito do Idoso, Marisa Marinho de Oliveira, requereu a adoção de diversas medidas, considerando o protocolo de tratamento do novo coronavírus – Covid-19 – expedido pelo Ministério da Saúde. O referido protocolo destaca que a população idosa é a mais vulnerável aos efeitos do surto da doença e, por isso, a mais suscetível aos resultados extremamente negativos da pandemia.


Neste sentido, o MP recomenda uma série de medidas, incluindo restrição às visitas dos familiares dos idosos apenas a situações emergenciais e que justifiquem o contato físico dos mesmoss com pessoas de fora da ILPI; a manutenção de informar diariamente aos familiares e responsáveis pelos idosos abrigados acerca de suas condições de saúde; e proporcionar contato por telefonemas e videochamadas entre os idosos e seus familiares. O MP também recomendou o fornecimento de  todos os equipamentos e materiais necessários aos funcionários e gestores que lidarão com idosos acolhidos nas instituições.
A promotora de Justiça oficiou a Secretaria de Saúde de Itaberaba sobre casos de idosos que apresentarem quaisquer sintomas da doença, promovendo, de imediato, a retirada do residente do convívio comunitário, no prazo de 48 horas. Também foi requerido o envio de ofício à Secretaria de Saúde  para que promova, no prazo de 24  horas a partir do recebimento do documento,  a realização de testes rápidos  para o diagnóstico da Covid-19 em todos os idosos abrigados nos  ILPI’s do município de Itaberaba, e disponibilize, aos abrigos, termômetros digitais infravermelhos certificados pelo Inmetro.
ASCOM MP/BA
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