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Liminar proíbe afiliada da Globo de exibir matéria


Uma reportagem da RBS-TV que trata da concessão irregular do abono emergencial está sob censura prévia. Uma das pessoas citadas na reportagem entrou na Justiça e o juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, no Rio Grande do Sul, concedeu liminar impedindo a publicação de material que envolva o nome da autora da ação.

O juiz ainda determinou multa de R$ 50 mil caso a decisão seja descumprida.

A Constituição brasileira proíbe a censura prévia. A RBS-TV , que é afiliada da TV Globo, declarou que vai recorrer.



Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais declararam que estão acompanhando com preocupação a decisão que impede o pleno exercício do jornalismo pelo grupo RBS.

As associações disseram ainda que a decisão privilegia o interesse individual em detrimento do direito da coletividade e que as matérias jornalísticas investigativas são serviço indispensável à população.

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