Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas, na sessão desta quarta-feira (07/06), as contas de 2021 da Câmara de Tapiramutá, da responsabilidade do vereador Willian Lima de Jesus. Pela pouca relevância das ressalvas contidas no voto, o conselheiro relator, Mário Negromonte, não penalizou o gestor com sanção pecuniária.
A Câmara de Tapiramutá recebeu, a título de duodécimo, R$1.668.317,08 e realizou despesas no montante de R$1.668.165,93, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.414.156,94, que correspondeu ao percentual de 2,86% da receita corrente líquida de R$49.404.955,36, não ultrapassando, consequentemente, o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico registrou como ressalva: a publicação fora do prazo de processo de inexigibilidade de licitação; inconsistências em processos de pagamento; e avaliação do índice de transparência como suficiente.
Cabe recurso da decisão
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