O ação popular sobre as barracas construídas nas Praça Dois de Julho e Rio Branco na cidade de Jacobina teve um parecer detalhado exarado pelo Ministério Público recentemente
A ação, encabeçada pelo Causídico Alisson Fontes, foi proposta com o objetivo de apurar a legalidade de construções realizadas nas referidas praças, bem como em outros logradouros públicos da cidade.
A petição inicial relatou que as edificações desrespeitavam normas municipais de uso e ocupação do solo, incluindo a Lei nº 788/2006 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) e a Lei nº 792/2006 (Código de Polícia Administrativa).
Segundo documento obtido pela redação do Bahia Acontece, entendeu-se que o município, atraves do gestor Tiago Dias, vem descumprindo o termo de ajustamento de conduta que se havia assumido a responsabilidade de cumprir,
O documento cita que a reiterada inércia do gestor municipal em adotar providências, a permitir a construção de novas barracas, evidencia sua má-fé e a litigância temerária, justificando a aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC.
O desrespeito reiterado as normas constitui ato lesivo à moralidade e requer ações administrativas, demandando atuação firme do Judiciário para restabelecer a ordem, e autoriza o uso de medidas indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais.
De acordo com o documento, confira as ações determinadas pelo magistrado
1. Embargo Imediato das Obras
Seja determinado o embargo imediato de quaisquer novas construções de barracas ou boxes em logradouros públicos de Jacobina, com fixação de multa diária em caso de descumprimento.
2. Demolição das Construções Irregulares
Seja ordenada a demolição das edificações realizadas após a celebração do TAC, restabelecendo a integridade das praças e logradouros públicos, com exceção daquelas que se encontram consolidadas no tempo e especificadas no ANEXO 1 do TAC (Num. 432430351 - Pág. 5-8).
3. Aplicação de Multa ao Gestor Municipal
Seja aplicada a multa pessoal ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC,
em razão do descumprimento deliberado do TAC e da ordem judicial homologatória.
4. Adoção de Medidas Coercitivas
Sejam adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento integral da decisão judicial, conforme art. 139, IV, do CPC.
5. Fixação de Prazos para Regularização
Que seja fixado prazo para que o Município apresente relatório detalhado das ações
tomadas para cumprimento das obrigações assumidas no TAC, sob pena de novas sanções.
É o parecer.
Jacobina/BA, 19 de novembro de 2024.
O Bahia acontece foi o primeiro site a apostar matéria sobre as construções indiscriminadas de barracas em vários logradouros públicos da cidade ponto a época relatamos os comentários de alguns moradores que versavam sobre a dificuldade de mobilidade de transeuntes, e principalmente de pessoas com dificuldade de mobilidade, como cadeirantes e deficientes físicos.
Em outra matéria rememoramos uma entrevista feita pelo nosso portal com o então vereador Thiago dias que chamava ou então gestor Luciano da locar de irresponsável por promover construções de barracas na cidade.
De lá para cá também o site postou outras matérias mostrando o avanço das construções pelos quatro cantos do município, inclusive em distritos e povoados. Em outras matérias relatou-se o impacto negativo que estas barracas causaram a bairros e comunidades, como poluição sonora e perturbação da ordem, como denunciado por moradores dos bairros do Leaer e Catuaba à redação do nosso portal.
A decisão do Ministério público vem já no final do mandato do atual gestor Tiago Dias. Resta saber se o prefeito irá atender a determinação do Ministério Público, ou continuará a agir em desrespeito ao MP, como fez ate aqui.
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