Após enfrentar problemas recorrentes com fraudes envolvendo o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), um morador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve uma decisão judicial garantindo o direito à alteração do documento. Apesar da sentença, o CPF não foi alterado ainda.
A decisão, assinada pelo juiz federal Felipe Simor de Freitas, determinou que a União cancele o CPF anterior e emita um novo número.
No entanto, ainda cabe recurso da União junto à Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Uberlândia. Em último caso, o processo pode ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fraudes durante 16 anos
De acordo com o processo, a vítima teve cartões de crédito clonados, dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo e de energia elétrica da fornecedora de Pernambuco e outros inúmeros débitos apontados no SPC Brasil e na Serasa.
"Sempre tinha que entrar com essas ações de nulidade, de inexigibilidade de débito. Em alguns casos, passava-se um ano e tinha outro débito que ele não havia contratado", explicou o advogado responsável pelo caso, Jorge Luiz Alvim.
O caso começou em 2007, quando o cliente de Jorge Luiz descobriu que o CPF era usado por fraudadores para abrir contas bancárias e contratar operadoras de telefonia. A solução encontrada, então, foi levar o problema à Justiça.
G1
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