.

BAI NET 728x90px INTERIOR Carnaval da Bahia
1 EMBASA VERÃO 2025 Integra Mídia

Número de focos de fogo na beira da BR 324 chama a atenção: Seriam criminosos?

 


Nos períodos de seca a região de Jacobina enfrenta, historicamente, um alto número de queimadas que trazem bastante prejuízo ambiental e também provoca grande desconforto as populações tanto da área urbana quanto das áreas rurais. O mato seco propicia a rápida propagação das chamas e ontem nossa redação flagrou em uma rápida viagem de aproximadamente 40 km na br-324 sentido a cidade de Capim Grosso vários focos de fogo as margens da rodovia. Na ida registramos em imagens o fogo que se alastrava pela vegetação próxima do acesso à estrada de Cachoeira Grande. Mais à frente, um outro foco de incêndio acontecia acerca de 2 Km após a comunidade de Palmeirinha.


No retorno, já à noite, identificamos mais quatro focos de fogo além do que vimos durante o dia, dois consumiam a vegetação à margem da BR cerca de 4 km antes do distrito de Novo Paraíso, sentido a Jacobina. Depois do distrito haviam outros dois, um aproximadamente 3 km antes do local conhecido como jureminha e outro cerca de 2 Km antes da entrada de acesso à comunidade do Escôncio.


VEJA VIDEOS CLICANDO AQUI

E nenhum deles foi possível identificar a origem do fogo, não havia ninguém próximo e nem indícios de ser de ação criminosa mas era no mínimo estranho. 


Há uma lenda antiga que ronda no imaginário dos mais velhos de que o fogo atrai a chuva. Acreditando nisso os sertanejos provocavam deliberadamente grandes incêndios na esperança de que o calor acelerasse a precipitação das águas. Um costume antigo que vem se perdendo com o tempo, mas ainda existem hoje pessoas que, no afã de querer ajudar, continuam a perpetuar tal crença.


 Esperamos que não seja esse o fator que nos levou a flagrar tantos focos de incêndio na margem da rodovia durante a tarde e à noite desta última quarta-feira. Mas se for este o caso é preciso lembrar que provocar fogo em área de vegetação, mesmo involuntariamente, é crime. O código penalBrasileiro prevê que o crime de incêndio florestal é previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A pena para este crime é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. 


Vale salientar que esses pequenos pontos de fogo flagrados ontem pode não se caracterizar inicialmente como crime ambiental mas vale considerar também que há situações que fogem do controle, e um pequeno foco de incêndio pode se espalhar por uma grande área de vegetação e aí sim o crime ambiental fica caracterizado.


Felizmente nos casos vistos ontem, além do dano a vegetação, nenhum prejuízo foi causado nas residências próximas e nem houve registro de feridos.


É preciso que a população esteja atenta. Se alguma pessoa for vista em atitude suspeita, provocando fogo na vegetação, denunciem as autoridades locais para que providências sejam tomadas

Nenhum comentário:

Postar um comentário