CCJ do Senado aprova voto impresso em projeto do novo Código Eleitoral

 



A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou por 14 votos a 12, um destaque apresentado pelo PP que prevê a adoção do voto impresso nas eleições brasileiras. A medida foi inserida no PLC 112/21, que trata do novo Código Eleitoral, atualmente com cerca de 900 artigos.

Pelo texto aprovado, na última a quarta-feira, 20 após  a confirmação do voto, a urna eletrônica imprimirá automaticamente o registro, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor.

O procedimento só será concluído quando o eleitor confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o impresso.


Caso seja mantida, a regra passará a valer já na eleição seguinte à aprovação do projeto. Como o texto sofreu alterações, ele terá de retornar à Câmara dos Deputados.


Para que tenha eficácia no próximo pleito, deverá ser sancionado até um ano antes da data da eleição.


Outro ponto aprovado pela CCJ foi a manutenção das regras de gênero. A bancada feminina conseguiu aprovar destaque, por 18 votos contra 5, para preservar a obrigatoriedade de que cada partido apresente ao menos 30% de candidatas mulheres, como já ocorre atualmente.


O texto original do projeto acabava com essa exigência. Além disso, o projeto fixa cota de 20% de mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias estaduais e nas câmaras municipais.

Debate na CCJ


A oposição defendeu a proposta sob o argumento de que o voto impresso aumentaria a confiança da população no sistema eleitoral.


Já o relator da matéria, senador Marcelo Castro, posicionou-se contra a mudança, lembrando que em quase três décadas de uso da urna eletrônica não há registro de fraude comprovada.


O STF já havia declarado, em 2020, a inconstitucionalidade de dispositivo que previa a impressão do voto, sob risco de violação ao sigilo e possibilidade de fraudes.


No ano seguinte, a Câmara também rejeitou a PEC que pretendia tornar obrigatória a medida.



Migalhas 

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