EM TEMPO REAL: MAIS UMA VEZ CARROS MAL ESTACIONADOS IMPEDEM PASSAGEM DE VEICULOMNA RUA DOS HUMILDES
Um caminhão da MARTINS encontra-se parado sem conseguir passar devido a uma S10 que foi estacionada na esquina estreitando a passagem. Prepostos do SMTT foram acionados para tentar localozar o dono do veículo
O responsável pela camionete estacionou de maneira correta! Está próximo da guia e em local que é permitido o estacionamento, a SMTT que deveria proibir o tráfego de veículos grandes em uma rua tão estreita quanto esta. Discordo do título da matéria.
Esta vai pro cara anonimo que tem medo de dar o nome e tambem parece que não sabe nada de regras e normas de transito, a camionete claramente esta afastada da guia, não precisa ser perito pra ver isso e para completar a pessoa em toda a inteligencia atribuida pelo tal anonimo, estacionou na saida da rua.. o que no minimo é uma completa falta de noção.
Sempre teve caminhão passando pela rua em questão, so que tem muito motorista que não tem o respeito adequado com os outros. agora pedir pra smtt mudar a regra so por que um idiota com dinheiro num carro desses que esta fugindo de pagar zona azul estaciona onde quiser e onde quiser... por favor.., seja mais consciente
Dorian, a constituição permite meu anonimato e caso não fosse possível ser anônimo não teria esta opção para escolher. Além do mais, vivemos em país livre, que o direito de se expressar é um direito fundamental de todos, a única coisa necessária é o respeito, não desqualifiquei ngm aq e não vou me rebaixar aq para desqualificá-lo. Mas, vou explicar algumas coisas para os interessados: 1) O CTB determina que ao estacionar o motorista deverá observar a distância de 50cm da guia (art. 181 do CTB), pelo que parece o motorista respeitou a distância, realmente não é necessário ser perito pra saber q a distância foi respeitada; 2) O CTB não proíbe o estacionamento em saída de rua, proíbe estacionar em esquina e, nesta situação, não é uma esquina. E pq é proibido estacionar em esquina? A resposta é clara, para não atrapalhar a visão no cruzamento. O irregular aí seria estacionar em frente ao conselho tutelar e não ao lado; 3)Se o SMTT quiser acabar com este problema há duas soluções: proíbe o estacionamento de veículos nesta parte da rua ou proibir o tráfego de caminhões. 4)Pq uma rua como essa seria interessante a proibição do tráfego de caminhão? A resposta é simples: a rua não é larga e é utilizada para estacionamento de automóveis, e há outras vias alternativas, adequadas, para o tráfego dos mesmos.
O responsável pela camionete estacionou de maneira correta! Está próximo da guia e em local que é permitido o estacionamento, a SMTT que deveria proibir o tráfego de veículos grandes em uma rua tão estreita quanto esta. Discordo do título da matéria.
ResponderExcluirEsta vai pro cara anonimo que tem medo de dar o nome e tambem parece que não sabe nada de regras e normas de transito, a camionete claramente esta afastada da guia, não precisa ser perito pra ver isso e para completar a pessoa em toda a inteligencia atribuida pelo tal anonimo, estacionou na saida da rua.. o que no minimo é uma completa falta de noção.
ResponderExcluirSempre teve caminhão passando pela rua em questão, so que tem muito motorista que não tem o respeito adequado com os outros. agora pedir pra smtt mudar a regra so por que um idiota com dinheiro num carro desses que esta fugindo de pagar zona azul estaciona onde quiser e onde quiser... por favor.., seja mais consciente
Dorian, a constituição permite meu anonimato e caso não fosse possível ser anônimo não teria esta opção para escolher. Além do mais, vivemos em país livre, que o direito de se expressar é um direito fundamental de todos, a única coisa necessária é o respeito, não desqualifiquei ngm aq e não vou me rebaixar aq para desqualificá-lo. Mas, vou explicar algumas coisas para os interessados:
ResponderExcluir1) O CTB determina que ao estacionar o motorista deverá observar a distância de 50cm da guia (art. 181 do CTB), pelo que parece o motorista respeitou a distância, realmente não é necessário ser perito pra saber q a distância foi respeitada;
2) O CTB não proíbe o estacionamento em saída de rua, proíbe estacionar em esquina e, nesta situação, não é uma esquina. E pq é proibido estacionar em esquina? A resposta é clara, para não atrapalhar a visão no cruzamento. O irregular aí seria estacionar em frente ao conselho tutelar e não ao lado;
3)Se o SMTT quiser acabar com este problema há duas soluções: proíbe o estacionamento de veículos nesta parte da rua ou proibir o tráfego de caminhões.
4)Pq uma rua como essa seria interessante a proibição do tráfego de caminhão? A resposta é simples: a rua não é larga e é utilizada para estacionamento de automóveis, e há outras vias alternativas, adequadas, para o tráfego dos mesmos.
Att., Anônimo