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JACOBINA: JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA DE PROPAGANDA ELEITORAL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS


 


05/12/14- Cumprindo o que determina a lei eleitoral , o Juiz eleitoral Dr Hosser Michelângelo Silva Araujo, determinou que candidatos e partidos políticos providenciem a retirada de todo e qualquer cartaz, placas, pinturas, faixas, santinhos ou adesivos utilizados durante a última disputa eleitoral que ainda possam ser vistos pelas ruas da cidade.

 No comunicado o Juiz cita que  ainda pode observar-se que em vários pontos do município a existência dos respectivos materiais  em muros, casas, postes, bem como adesivos em carros e propagandas eleitorais em outros meios de comunicação que foram permitidos no decorrer do pleito, mas que já tiveram o prazo determinado por lei para serem retiradas expirado em 30 dias após a votação do segundo turno das eleições, o que caracteriza desrespeito ao que determina o TSE.


O comunicado orienta os respectivos responsáveis de partidos políticos e coligações partidárias a tomar providências para o cumprimento do que determina a lei, com a retirada de toda e qualquer propaganda  que ainda estejam em bens móveis e imóveis ( Casas, carros , paredes, postes e etc), com a respectiva recuperação do bem. O comunicado cita também que os políticos,  partidos ou coligações que negligenciarem a orientação ora divulgada  estarão passíveis de multa a ser determinado pelo juiz eleitoral, e penas por incidência a desrespeito ao ART 347 do Código Eleitoral, podendo ter  também consequências para os futuros pleitos

Emerson Rocha / Bahia Acontece

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