Nesta terça-feira (02/12), o Tribunal de Contas dos
Municípios opinou pela rejeição das contas de 2013 do presidente da Câmara
de Caldeirão Grande, Ebert Santana de Oliveira, em razão do não pagamento
de multas impostas ao gestor pelo TCM.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, aplicou
multa de R$ 1 mil e alertou que a omissão no pagamento enseja determinação
de ressarcimento ao erário dos prejuízos decorrentes de eventual
prescrição, o comprometimento do mérito de contas futuras, além de
caracterizar ato de improbidade administrativa com formulação de
representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.
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Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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