16/06/15- Quase uma centena de Policiais Militares do Estado da Bahia receberam nesta semana a feliz notícia de que não responderão a processo criminal pela greve de 2012.
A Auditoria Militar reconheceu a prevalência da lei federal de anistia, após muita provocação, atos públicos, movimentação política nacional e estadual, bem como, questionamento judicial.
Eu seria injusto se não dissesse que esta conquista envolve uma pluralidade de atuações. Mas também seria injusto se não mencionasse o protagonismo da Aspra nessa peleja (conforme prints e notícias). A mobilização da ASPRA envolveu a via política e administrativa, com mobilização na Bahia e em Brasília.
Na via judicial seria injusto também se não reconhecesse aqui, publicamente, o empenho de um dos indiciados desse inquerito: SGT Fábio Brito, grande administrativista do Estado da Bahia. Um dos escritórios que cuida de Direito Administrativo da ASPRA BAHIA, escritório Maron & Brito, provocou o judiciário com AÇÕES COLETIVAS, HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO, AÇÃO ANULATÓRIA E DEFESA E MANIFESTAÇÃO DENTRO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. É posível citar como exemplo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO MS 0005488-96.2015.8.05.0000. Tudo isso contribuiu com esse desaguar histórico.
E os PADs, e a via ADMINISTRATIIVA? Esta ainda não adveio, mas a lei federal de anistia é clara ao incluir no perdão "transgressões disciplinares conexas".
Continuaremos lutando e orando, e com Fé em Deus mais uma vitória virá.
Lutamos também para arquivar um novo IPM relacionado ao movimento reivindicatório de 2014.
ASPRA BAHIA
Justiça e Liberdade SEMPRE!
“Todas as grandes conquistas registradas pela história do direito - a abolição da escravatura, da servidão pessoal, liberdade da propriedade predial, das crenças, etc, - foram alcançadas à custa de lutas ardentes, de combates continuados[...]”. (Rudolf von Ihering - A LUTA PELO DIREITO)
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