Na sessão desta quinta-feira (19/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Várzea do Poço, Paulo José Ferreira, relativas ao exercício de 2016, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar e da extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal. O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multas de R$5 mil e R$11.520,00, sendo a última relativa a não redução da despesa com pessoal.
A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$311.773,38, com recursos pessoais, por processos de pagamento não encaminhados ao TCM (R$282.656,12), despesas com terceiro sem identificação do beneficiário (R$19.776,61), não apresentação de notas fiscais (R$8.081,37) e injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$1.259,28).
O ex-prefeito descumpriu o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando em caixa saldo insuficiente para quitar despesas que somente seriam pagas no exercício seguinte. Tal atitude gerou um prejuízo na ordem de R$624.952,82, fato que, por si só, ensejaria a rejeição das contas.
A despesa total com pessoal também superou o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No 3º quadrimestre, o gestor investiu R$11.113.220,96 com o pagamento de pessoal, o que correspondeu a 64,44% da receita corrente líquida do município.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Foto : VPN
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