Pedestres e ciclistas podem ser multados a partir de 2018



negeroles | Ag. A TARDE | 17.03.2017
Com o objetivo de padronizar as regras para autuação de pedestres e ciclistas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entidade vinculada ao Ministério das Cidades, publicou nesta sexta-feira, 27, a resolução nº 706, de 25 de outubro de 2017, que iguala os procedimentos administrativos na redação de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades cometidas por esse público, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


A resolução está baseada em dois artigos do CTB. Um deles é o 254, que trata de proibições ao pedestre. Lá está determinado que não se pode permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica. A multa, nestes casos, é de R$ 44,19, 50% do valor da infração de natureza leve.
O outro artigo do CTB em que se baseia a resolução é o 255, direcionada aos ciclistas. Ele estabelece que conduzir a bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação, ou de forma agressiva, infração média, terá penalidade com multa no valor de R$ 130,16 e medida administrativa como a remoção da bicicleta.
A autoridade de trânsito que constatar a irregularidade por parte de pedestres e ciclistas deverá redigir as multas por anotação em documento próprio, registro em talão eletrônico, como é definido pelo órgão máximo de trânsito da União, que deverá, sempre que possível, imprimir o auto de infração de trânsito.
A resolução também determina que o infrator deverá ser obrigatoriamente identificado no auto de infração mediante abordagem. Na multa, serão inseridos nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no cadastro de pessoa física (CPF).
Os agentes de trânsito também incluirão informações disponíveis da bicicleta. Os métodos de notificação e penalidade, assim como de defesa da autuação e recurso administrativo, seguirão as mesmas normas previstos no CTB.
“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, explica o diretor do Denatran e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Padronização
O dirigente destaca ainda que as normas de trânsito foram feitas para criar princípios de convivência e cidadania. Vicenzi fez questão de lembrar que a padronização das normas não é uma forma de se aumentar a arrecadação do governo.
O pensamento do Estado, destaca, é aumentar a segurança no trânsito. “Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito. Essa é mais uma das diversas medidas de proteção que o Conselho Nacional de Trânsito vem tomando nos últimos anos”.
A partir de agora, órgãos e entidades de trânsito deverão implementar o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição em até seis meses.

A TARDE

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