Em 2012 ele teria criado um fake com perfil “João Carneiro” e tinha como finalidade se expressar de forma anônima criticas aos políticos, em especial, do município de Conceição do Coité ligados a atual gestão. Antes do Governo Assis, Jackson por longos anos atuou na coordenação do setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura.
Em uma destas postagens, “João Carneiro” teria acusado o deputado Alex da Piatã (PSD) de compra de votos e para isso, usou dinheiro de Geddel e postou uma foto onde o parlamentar aparece ao lado do ex-ministro e na legenda, insinuava que o mesmo estaria “mamando”.
O parlamentar ingressou com uma ação judicial contra o Facebook e esse forneceu os IPs (como se fosse a identidade dos computadores) e o fornecedor de Internet, ou seja, a OI, que também foi acionada, a mesma informou ao contratante e os endereços onde às linhas estavam instaladas.
De posse do mandato expedido pelo juiz da Comarca, Gerivaldo Alves Neiva, os oficiais estiveram no local indicado, acompanhado de policiais com objetivo de apreender os computadores, notebook e tabletes que por acaso fossem encontrados e posteriormente seriam levados para perícia.
De acordo com o advogado Pedro Cedraz, Jackson confessou autoria de criação do perfil falso.
Diferentes formas de perfis falsos
As conseqüências do uso de perfil falso variam conforme as circunstâncias e a utilização que o responsável lhe dê e o mais grave acontece se o usuário se aproveitar de anonimato para ofender outras pessoas, divulgar informações falsas sobre elas ou praticar outros atos ilegais. Nesse caso, poderá ser responsabilizado em duas esferas: a criminal, por crime contra a honra, como se disse, e a civil, para ser condenado a pagar indenização às pessoas atingidas.
Do ponto de vista penal, inserir dados falsos em rede social pode configurar diferentes delitos, previstos no Código Penal (CP). Em princípio, seria o de falsa identidade, descrito no artigo 307 do CP, que prevê:
“Falsa identidade
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade
para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio,
ou para causar dano a outrem:
para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio,
ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa,
se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Pode acontecer de o autor do perfil falso passar a agir como se fosse à vítima e usar os dados dela em transações bancárias e em outros sítios eletrônicos (sites). É o que se conhece como furto de identidade (identity theft, em inglês).
O que fazer se for vítima de crime por meio de perfil falso
Quando alguém é vítima de crime, se não for possível solucionar o problema por meios não judiciais (como a conciliação), precisa tomar duas providências iniciais: comunicar o fato às autoridades e tentar preservar as provas.
A comunicação deve ser feita à polícia ou ao Ministério Público, em princípio. No caso de crimes praticados pela internet, é importante procurar saber se existe delegacia especializada na polícia civil de seu Estado. Isso pode ser visto no sítio eletrônico da secretaria de segurança pública, de defesa social ou equivalente.
Quanto à prova, a vítima deve preservar o máximo possível de elementos: gravar e imprimir mensagens, correios eletrônicos (e-mails), páginas, publicações (posts), fotografias etc. No caso de perfis em redes sociais (como Twitter, Facebook, LinkedIn, Tumblr, Tinder, Instagram etc.), a preservação dos dados é especialmente importante antes de se solicitar a exclusão do perfil.
Medida possível para preservar provas dessa espécie de crime de forma rápida e confiável é a ata notarial. Ela consiste na descrição de fatos por um tabelião público, que os registrará em documento público, de forma oficial. Para isso, é preciso contratar o tabelião e pagar os custos correspondentes.
A ata notarial não é necessária se a polícia realizar rapidamente os atos de investigação e registrar as provas do crime praticado pela internet. Como, porém, freqüentemente a polícia demora na investigação, por limitações materiais e de pessoal, a ata notarial pode servir para essa finalidade.
Fake News foi assunto no Fantástico no último domingo
Reportagem do Fantástico investiga o mundo das notícias falsas para mostrar como elas nascem e viralizam, dá dicas sobre como diferenciar a notícia real do boato e apresenta um estudo sobre o assunto feito por duas universidades federais, da Paraíba e de Minas Gerais.
Redação CN
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