03/03/18- Os postos que violarem as bombas com alteração de lacres, selos ou dispositivos, ou cometerem qualquer outro tipo de irregularidade capaz de fraudar a quantidade de combustíveis fornecida ao consumidor poderão ter a inscrição estadual cassada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), que está intensificando a fiscalização com base em uma nova lei estadual, a 13.816/17.
“Além de lesar o consumidor com preços que não condizem com a quantidade oferecida, os estabelecimentos que praticam esse tipo de fraude estão sonegando impostos e praticando a concorrência desleal, uma vez que os empresários honestos saem em desvantagem”, ressalta o coordenador de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis da Sefaz, Olavo Oliva. Ele explica que é também objetivo da nova legislação, punir os contribuintes desonestos coibir sua atuação, e também proteger o consumidor.
Oliva esclarece que a 13.816/17 alterou uma lei anterior, a 9.655, de 2005, permitindo maior rigor por parte da fiscalização. “A medida vem atender ao anseio do próprio segmento, por meio dos seus representantes sindicais, que pedia ao Estado um instrumento legal para tornar mais efetiva a punição aos postos irregulares”.
Para verificar indícios de fraudes em postos em todo o Estado, a Sefaz realiza operações em conjunto com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), a Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap) de Salvador e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
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